(Atualizado em 25/03/2024)
Seção 1: Definições
1.1. Neste Termo, nos Anexos e nos demais documentos relacionados a este Termo:
- “Anexos” são os anexos deste documento listados na Seção 2 deste Termo.
- "Área Restrita” é o ambiente virtual e exclusivo, disponibilizado pelo Magalu
na internet, para acesso mediante Login e Senha pelo Influenciador, no qual
dentre outras funcionalidades, é permitido ao Influenciador a gestão e
acompanhamento de eventuais Remunerações geradas por vendas vinculadas ao
seu link.
- “Bio” é o espaço disponível ao Influenciador dentro da Loja Virtual, com a
finalidade de expor dados de contato, descrição de perfil e links de suas redes
sociais para atuação como Influenciador;
- “Canal(is) de Vendas” quer dizer o(s) canal(is) digital(is) de vendas do Magalu,
como o Site do Magalu, em qualquer formato (desktop, mobile) e app (aplicativo
mobile) do Magalu, sem prejuízo de outros que possam surgir;
- “Chargeback” é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
- “Cliente(s)” ou “Consumidor(es)” quer dizer a(s) pessoa(s) que toma(m)
conhecimento das Ofertas divulgadas pelo Influenciador;
- “Formulário de Cadastro” é o formulário com os dados cadastrais de
identificação do Influenciador, incluindo o seu número de cadastro no PIS
(Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos,
preenchido previamente no Site do Influenciador Magalu ou de outro modo
disponibilizado pelo Magalu;
- “Influenciador Magalu” é a pessoa física que voluntariamente (i) se cadastra
para divulgar produtos e serviços comercializados pelo Magalu e/ou pelas
empresas participantes do Marketplace do Magalu; (ii) tem o seu cadastro
aprovado pelo Magalu; e (iii) recebe uma Remuneração como contrapartida,
conforme previsto neste Termo;
- “Login” nome de Usuário utilizado pelo Influenciador para acesso à Área
Restrita;
- “Loja Virtual” é a página online na internet, vinculada a uma URL (link)
customizada ao Influenciador, para utilização enquanto o cadastro do Influenciador
estiver ativo, através da qual o Influenciador poderá cadastrar sua Bio e manter as
Ofertas selecionadas unicamente pelo Magalu, com base no(s) Produto(s) e/ou
Serviço(s) disponível(is) no(s) Canal(is) de Vendas, bem como que possibilita ao(s) Cliente(s) realizar a compra de produtos/serviços ofertados através do link vinculado
ao Influenciador;
- “Magazine Luiza” ou simplesmente “Magalu” é a empresa Magazine Luiza S.A,
com sede no município de Franca, no Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da
Franca, no 1465, CEP: 14.400-490, inscrita no CNPJ/MF sob o no 47.960.950/0001-
21;
- “Marketplace do Magalu” ou apenas “Marketplace” é a plataforma do
Magalu que propicia a lojistas, segundo termos e condições específicos, ofertar e
comercializar produtos e/ou serviços diretamente aos Clientes por meio do(s)
Canal(is) de Vendas habilitado(s). Como característica de marketplaces em geral, o
Magalu não é o proprietário dos produtos e/ou serviços anunciados e
comercializados pelo lojista, nem distribuidor ou seu representante;
- “Ofertas” são as ofertas dos produtos/serviços do Magalu e/ou das empresas
participantes do Marketplace do Magalu, disponibilizadas no(s) Canal(is) de
Vendas do Magalu e reproduzidas na Loja Virtual do Influenciador, cabendo
unicamente ao Magalu definir quais ofertas do(s) Canal(is) de Vendas do
Magalu serão liberadas na Loja Virtual do Influenciador;
- “Remuneração” quer dizer a quantia atribuída ao Influenciador pela efetivação de
uma venda de produto(s) e/ou serviço(s) comercializado(s) pelo Magalu e/ou por
lojista participante do Marketplace do Magalu, a partir da Loja Virtual do
Influenciador, melhor detalhada na Seção 7 deste Termo;
- “Senha” conjunto de caracteres, de conhecimento único do Influenciador,
utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é
realmente quem diz ser;
- “Site” representa tanto o domínio magazinevoce.com.br, quanto o domínio
www.influenciadormagalu.com.br, como as plataformas das Redes Sociais
através das quais seja possível a exposição da Loja Virtual do Influenciador, a
exemplo do Facebook;
- “Termo” quer dizer este documento complementado pelos Anexos;
- “Usuário”: é tanto a pessoa que navega na Loja Virtual do Influenciador, Cliente ou
não, com a possibilidade de adquirir Ofertas, quanto o próprio Influenciador Magalu,
para acesso à Área Restrita;
Seção 2: Dos Anexos
2.1. Compõem este Termo os seguintes documentos:
- Política de Privacidade, disponível no Site do Influenciador Magalu;
- Materiais de apoio para divulgação, Atendimento e Suporte ao Influenciador,
disponível no Site do Influenciador Magalu.
2.2. O Magalu pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Site do
Influenciador Magalu ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-
mail), alterar os termos e condições deste Termo, isto é, deste documento e/ou dos Anexos,
bem como a tabela de comissão disponibilizada ao Influenciador no momento do
cadastro. Caso o Influenciador não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua
participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a
outra. A permanência do Influenciador após a introdução das alterações anunciadas
significará a sua concordância com as alterações realizadas.
2.3 Apesar do previsto no item 2.2, o Magalu não pretende realizar alterações frequentes
deste Termo, mas adverte que alterações são inevitáveis em função do aprimoramento e
evolução do Influenciador Magalu.
Seção 3: Como funciona o Influenciador Magalu
3.1. Pelo Site do Influenciador Magalu, o Influenciador pode divulgar a sua Loja Virtual a
Clientes para oferta dos produtos e serviços comercializados pelo Magalu e/ou pelas
empresas participantes do Marketplace do Magalu, disponibilizadas no(s) Canal(is) de
Vendas do Magalu.
3.2 Os Clientes, por meio de seus próprios dispositivos conectados à Internet (computador,
tablet e smartphone, por exemplo), poderão acessar a Loja Virtual do Influenciador ou um link
específico de anúncio extraído pelo Influenciador da sua Loja Virtual e realizar a compra de
produtos/serviços ofertados.
3.3 As Ofertas publicadas pelo Magalu na Loja Virtual do Influenciador refletem a
veiculação que é feita no(s) próprio(s) Canal(is) de Vendas do Magalu, logo, estão sujeitas a
atualizações e alterações sem prévio aviso, inclusive no momento da finalização da compra
pelo Cliente. Isso significa, por exemplo, que os produtos e/ou serviços selecionados para a
Loja Virtual poderão ficar indisponíveis para compra, ou se estiverem disponíveis, os preços
poderão ter sido alterados.
Seção 4: Dos requisitos e cadastro do Influenciador
4.1. O cadastro do Influenciador está sujeito à aprovação do Magalu, segundo os seus
próprios critérios.
4.2. Todas as informações preenchidas no Formulário de Cadastro e/ou documentos
enviados pelo Influenciador são tidos pelo Magalu como verdadeiros, completos, válidos e
precisos, devendo o Influenciador garantir que permaneçam nessa condição e devidamente
atualizados pelo período que se relacionar com o Magalu.
4.3.
A validação do cadastro do Influenciador é contínua. Isso significa que o Magalu, de
tempos em tempos, sem prévio aviso, poderá reavaliar o cadastro do Influenciador, seja
de forma autônoma, seja solicitando ao Influenciador novas informações e/ou
documentos. Se, em processo de reavaliação, o cadastro do Influenciador for reprovado,
o Influenciador será notificado e, conforme o momento e a gravidade do motivo da
reprovação, segundo os critérios do Magalu, o cadastro poderá ser suspenso ou
encerrado, sem que isso gere ao Influenciador qualquer direito de indenização ou
ressarcimento.
4.4. Em se tratando de documentos, poderão ser solicitados, a título de exemplo, cópia
autenticada de qualquer documento comprobatório da constituição e regularidade do
Influenciador e de seus sócios/acionistas, administradores e diretores, licenças governamentais,
certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, assim como qualquer
documento que diga respeito à condução e exploração do negócio do Influenciador, e/ou que
seja capaz de atestar a sua capacidade de assumir e honrar as suas obrigações empresariais, ou
ainda qualquer documento resultante de sua participação no Influenciador Magalu que se faça
necessário.
4.5. Ao enviar as informações e/ou os documentos solicitados, o Influenciador (i) declara ter
autorização para enviá-los; (ii) permite a sua coleta, armazenamento, guarda e tratamento pelo
Magalu e seus parceiros de negócio, conforme previsto neste Termo; (iii) assume a
responsabilidade pelas informações e documentos enviados; e (iv) declara serem verdadeiros,
completos, precisos e válidos.
4.6. O não envio de informações e/ou de documentos solicitados, assim como a
constatação de anormalidades, é causa para encerramento do cadastro do Influenciador,
sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
4.7 Fica desde já alinhado que o Influenciador não pode ser empregado do Magalu,
tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não
sendo permitida a realização de vendas através da Loja Virtual, tampouco a geração de
comissões.
4.8 Ao se cadastrar no Site, a pessoa física interessada em se tornar Influenciador Magalu
declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas
corretamente, não manter relação de trabalho com o Magalu nos termos acima, e estar ciente
das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um
checkbox vinculado clicando no botão de confirmação.
Seção 5: Das despesas da participação do Influenciador
5.1. O Influenciador é responsável por todas as suas despesas em conexão com o seu
interesse em participar do Influenciador Magalu e as despesas decorrentes da sua efetiva
participação, sem compartilhamento ou ressarcimento pelo Magalu.
Seção 6: Da data de início da participação do Influenciador no Influenciador Magalu
6.1. A participação do Influenciador no Influenciador Magalu será considerada iniciada
com a aprovação do cadastro do Influenciador e aceite deste Termo.
6.2 O aceite deste Termo é apenas uma das etapas do processo de aprovação do
cadastro do Influenciador para participar do Influenciador Magalu. Isso quer dizer
que o aceite do Termo pelo Influenciador não significa que o processo de aprovação
do cadastro foi finalizado, nem que foi autorizada a participação do Influenciador no
Influenciador Magalu, de modo que é possível que o Influenciador aceite este Termo
e o seu cadastro seja reprovado posteriormente por outros motivos.
Seção 7: Da Remuneração do Influenciador
7.1. Por cada Venda Elegível, o Influenciador terá direito ao recebimento de uma comissão,
que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor do(s) produto(s)/serviço(s)
vendido(s) (“Remuneração”), a título de promoção das vendas pelo Influenciador.
- 7.1.1 Para fins deste Termo, “Venda Elegível” é, cumulativamente, a transação de
compra do(s) produto(s) e/ou serviço(s) comercializado(s) pelo Magalu e/ou por lojista
participante do Marketplace por intermédio da Loja Virtual do Influenciador, sem a
utilização de links patrocinados/investimento em mídia, que tenha o pagamento
aprovado, seja faturada e não cancelada no prazo de 30 (trinta) dias da data da compra.
- 7.1.2. Nada será devido ao Influenciador caso a venda não seja realizada, ou
sendo, caso não tenha o pagamento aprovado ou seja cancelada em até 30 (trinta)
dias contados da data da compra.
- 7.1.3. A Remuneração será calculada sobre o valor efetivamente recebido pelo Magalu
e/ou pelo lojista participante do Marketplace pela venda do(s) produto(s) e/ou
serviço(s), independentemente da forma de pagamento, excluindo-se da base de cálculo
(i) o custo de serviços complementares, como o frete e garantia estendida, por exemplo,
(ii) os tributos e contribuições incidentes; e (iii) os descontos aplicados.
- 7.1.4 O percentual devido a título de Remuneração será o percentual vigente no
momento da realização da venda, podendo variar de acordo com a categoria dos
produtos e/ou serviços ofertados.
7.2. A Área Restrita permite ao Influenciador conhecer os negócios realizados a partir da sua
Loja Virtual e o valor da Remuneração a que terá direito em virtude deles, observadas as regras
atinentes à Remuneração e pagamento previstos nos itens abaixo.
7.3. Para receber a Remuneração, o Influenciador deverá ser cadastrado no PIS (Programa de
Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar
corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
7.4. O valor decorrente da Remuneração será processado pelo Magalu em até 34 (trinta e
quatro) dias, do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos devidos pelo Magalu
ocorrerão duas vezes por mês, preferencialmente nos dias 04 (quatro) e 19 (dezenove),
considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde
que o Influenciador acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), já
deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão
de crédito.
- 7.4.1. O prazo de 34 (trinta e quatro) dias referido no item 7.4 acima, deve ser
entendido como sendo o período necessário para que o Magazine Luiza apure a
regularidade da venda realizada através da Loja Virtual do Influenciador. Caso seja
constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda
não for efetivada, a exemplo no exercício do direito de arrependimento do Cliente, a
Remuneração não será devida pelo Magalu.
7.5. Havendo crédito em favor do Influenciador cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), o valor ficará retido, sem correção, até que seja atingido o mínimo estipulado para o
repasse.
7.6. Na hipótese de o Influenciador optar por encerrar sua Loja Virtual ou, por qualquer outro
motivo, extinguir-se o presente Contrato, o Magalu ficará obrigado a repassar o valor
remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para
pagamento.
7.7. Caso o Influenciador permaneça inativo por mais de 6 (seis) meses, o Magalu, a seu
critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência,
encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Remuneração ao Influenciador,
mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.8. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança
fornecida pelo Influenciador no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se
os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
7.9. Constatado o pagamento de Remuneração a partir de vendas canceladas, fraudulentas
ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente da época, o Magalu poderá
realizar o desconto do valor devido do(s) próximo(s) pagamento(s) a ser(em) realizado(s) ao Influenciador ou solicitar ao Influenciador que realize o pagamento no prazo de 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo da ação de outras medidas cabíveis.
7.10. O Influenciador deve realizar permanentemente a conciliação financeira da sua
Remuneração resultante da sua participação como Influenciador Magalu. Eventuais
inconsistências devem ser contestadas pelo Influenciador, por escrito, com confirmação
de recebimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data do respectivo
fato gerador do crédito (isto é, 120 dias contados da data do processamento da venda a
partir da sua Loja Virtual), sob pena de decadência (perda do direito de reclamar) e
automática, definitiva, irrevogável e irretratável quitação do Influenciador dos referidos
valores.
7.11. Os tributos incidentes já estão contemplados e cabem ao contribuinte definido pela lei
vigente. Se a legislação determinar ao Magalu a retenção/recolhimento de imposto da
Remuneração devida ao Influenciador, o Magalu a realizará.
7.12. Nenhum outro valor será devido pelo Magalu ao Influenciador além da Remuneração
prevista no item 7.1, segundo todas as condições estabelecidas nesta Seção e neste Termo.
Seção 8: Da retenção da Remuneração do Influenciador
8.1 O Magalu motivado por (i) descumprimento deste Termo pelo Influenciador, (ii)
suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade cometida pelo Influenciador, a partir de
denúncia de terceiros ou constatação plausível; (iii) reclamações extrajudiciais,
administrativas ou judiciais de responsabilidade do Influenciador contra o Magalu, seus
prepostos e parceiros, incluindo os lojistas participantes do Marketplace; (iv) ações ou
omissões indevidas do Influenciador capazes de gerar, segundo o entendimento do
Magalu, riscos para o Magalu e demais terceiros; (v) ordem de autoridade pública
determinado o bloqueio dos créditos do Influenciador; e (vi) suspensão ou encerramento
da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, poderá, sem prejuízo de
qualquer outra medida contratual ou legal existente, bloquear o pagamento da
Remuneração, observado o seguinte:
- 8.1.1. Na hipótese dos itens (i) e (ii), será retido o valor integral dos créditos do
Influenciador, salvo liberalidade do Magalu, até a reparação do descumprimento ou
demonstração verossímil (provável e plausível), de acordo com os critérios do Magalu,
contra a suspeita da fraude ou da ilegalidade relatada, sendo que a liberação da retenção
não significará, necessariamente, (a) que o descumprimento foi sanado
satisfatoriamente ou (b) uma declaração para terceiros que o Influenciador está regular
com o cumprimento de suas obrigações, não tornando o Magalu responsável, nem
isentando o Influenciador por qualquer assunto de responsabilidade do Influenciador.
Comprovada a fraude ou ilegalidade cometida pelo Influenciador, os valores retidos
poderão não ser liberados, revertendo-se para os prejudicados e/ou custodiados para a
autoridade competente.
- 8.1.2 Na hipótese dos itens (iii) e (iv), será retido o valor provável de perda nas
reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do
Influenciador, ou do risco financeiro devido às ações ou omissões indevidas do
Influenciador, de acordo com os critérios do Magalu, até o Influenciador excluir o risco
de responsabilidade para o Magalu, seus prepostos ou parceiros, ou até o desfecho das
reclamações, o que ocorrer primeiro.
- 8.1.3. Na hipótese do item (v), será realizada a retenção no limite determinado pela
autoridade.
- 8.1.4. Na data de suspensão ou encerramento da participação do Influenciador no
Influenciador Magalu, o Magalu poderá todos os débitos comprovadamente devidos
pelo Influenciador, se existirem.
8.2. Além das hipóteses previstas no item 8.1, havendo divergências ou inconsistências
dos dados cadastrais do Influenciador, o Magalu, sem que isso represente qualquer
inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências
ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo Influenciador, o que deverá ser feito
no prazo estabelecido pelo Magalu, sob pena de o Influenciador perder o direito ao
pagamento.
8.3. Independentemente do evento que justificar a retenção, os valores retidos poderão ser
utilizados para a compensação de qualquer débito de responsabilidade do Influenciador, sendo
que se isso ocorrer para a quitação de débito diverso do evento que justificou a retenção, o
Influenciador poderá ser notificado para recompor o valor necessário no prazo de 3 (três) dias
úteis.
- 8.3.1 A não realização ou manutenção da retenção, ou a insuficiência de créditos para
a retenção dos valores necessários, ou o não abatimento dos débitos com os créditos do
Influenciador, não isentará o Influenciador das suas obrigações de pagamento e de
ressarcimento.
Seção 9: Da Área Restrita
9.1. Através da Área Restrita, enquanto o cadastro do Influenciador estiver ativo e,
especificamente na função “Painel de Controle”, é permitido ao Influenciador:
- conhecer as vendas realizadas a partir de seu cadastro e o valor da Remuneração
a que terá direito em virtude delas, observadas as regras atinentes à
Remuneração e pagamento previstas na Seção 7.
- acionar a Central de Atendimento e Suporte ao Influenciador.
O Login e a Senha de acesso à Área Restrita serão disponibilizados ao Influenciador
após a aprovação do cadastro.
Os dados de acesso são, evidentemente, sigilosos, de uso pessoal, individual e
intransferível. Todas as ocorrências vinculadas ao cadastro do Influenciador serão de
responsabilidade única e exclusiva do Influenciador em qualquer situação.
Seção 10: Do Site - Influenciador Magalu
10.1. O Site e a Loja Virtual do Influenciador Magalu são disponibilizados no estado em
que se encontram no momento, e, mesmo com todos os esforços empregados para obter
uma plataforma de alto nível e segura, não há garantias que ela é ininterrupta, livre de
erros e inviolável. Além disso, o Magalu não se compromete com qualquer declaração ou
garantia não expressamente prevista neste Termo.
10.2. Caso o Influenciador, a qualquer momento, julgue o Site e/ou a Loja Virtual aquém de
suas expectativas, o Influenciador deverá relatar as suas conclusões ao Magalu para
conhecimento e avaliação, e deverá cessar a utilização encerrando a sua participação nos
termos do item 12.1, o que ocorrerá sem qualquer ônus para as partes.
10.3. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual que recair sobre o Site
e/ou Loja Virtual, no todo ou em parte, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos,
correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura, aparência visual e todo o seu conteúdo, é
do Magalu e/ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o Influenciador, exceto o direito
de utilizar o Site e/ou Loja Virtual nos termos deste Termo, enquanto estiver participando do
Influenciador Magalu, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os
referidos conteúdos sem prévia aprovação do Magalu.
10.4. As opiniões e comentários do Influenciador com relação ao Site, Loja Virtual e ao
projeto como um todo do Influenciador Magalu que resultarem, por exemplo, em correção,
atualização ou melhorias, não outorgarão ao Influenciador nenhum direito sobre as mudanças
promovidas ou título de propriedade, reservados todos os direitos ao Magalu,
independentemente de qualquer formalidade.
10.5. A concessão de acesso ao Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu não
confere ao Influenciador autorização para (i) modificar o Site e/ou Loja Virtual e seu
conteúdo, traduzi-lo, corrigi-lo, copiá-lo ou adaptá-lo; (ii) sublicenciar, alugar, arrendar,
emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso
para terceiros; (iii) violá-lo, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância; e (iv)
executar qualquer ação não prevista neste Termo ou expressamente não autorizada pelo
Magalu, como a introdução de programas de computador (bots/robôs).
10.6 O Magalu pode, a qualquer momento, sem prévio aviso, personalizar, alterar,
acrescentar ou retirar funcionalidades e conteúdos do Site e/ou Loja Virtual, sem prejudicar a
integridade das informações do Influenciador ali disponibilizadas.
Seção 11: Da abordagem e contato com o Cliente
11.1. O Influenciador deve sempre agir com respeito e lealdade, vedada qualquer forma de
constrangimento, desonestidade, falta de ética ou qualquer outro comportamento ou conduta
contrária aos bons costumes e à lei.
11.2 Se e quando solicitado pelo Cliente informações a respeito do produto/serviço ofertado,
o Influenciador deve repassar ao Cliente exatamente as mesmas informações previstas no
Canal de Vendas, incluindo, sem limitação, características do produto/serviço, ficha técnica,
preço, condições de pagamento, prazo de entrega, frete, se trata-se de produto/serviço
comercializado pelo próprio Magalu ou por lojista participante do Marketplace, e demais
condições da venda ali informadas, com absoluta transparência e clareza, sem o desvirtuamento
ou ocultação de qualquer informação e ainda sem impor qualquer encargo adicional ou
condição diversa para a realização da compra.
11.3. Cabe ao próprio Cliente acessar a Loja Virtual do Influenciador a partir do
dispositivo do próprio Cliente (computador, tablet ou smartphone, por exemplo), se
cadastrar/autenticar no ambiente do Magalu e realizar a compra. Ou seja, o
Influenciador não pode e não deve realizar a compra em nome do Cliente.
Consequentemente, o Influenciador não precisa e não deve coletar nenhum dado
cadastral do Cliente nem de pagamento, como dados de cartão de crédito.
11.4 Fica vedada a publicação e promoção de conteúdo ou ações que (i) violem a lei ou
sejam contrários à moral e aos bons costumes; (ii) sejam falsos, inexatos, desatualizados ou que
possam induzir o Cliente a erro; (iii) tenham caráter ofensivo ao Magalu ou a terceiros;
(iv) constituam discriminação, de qualquer tipo; (v) caracterizem invasão da privacidade e/ou
intimidade do Cliente; (vi) constituam violação de direitos de propriedade intelectual do
Magalu ou de terceiros; (vii) incorporem softwares maliciosos que possam danificar ou impedir
o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e
software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos
armazenados nestes equipamentos informáticos; e (viii) de qualquer forma ou meio possam
prejudicar a imagem e os bons conceitos do Magalu e de terceiros.
- 11.4.1 O Influenciador não deve, também, realizar abordagens não consentidas
(sem autorização dos Clientes), especialmente, mas não apenas, através de e-mails,
SMS e por aplicativos de mensagens instantâneas (tipo Whatsapp), nem realizar
disparos massivos de comunicações (em quantidades excessivas).
- 11.4.2 Relativamente ao disparo de e-mails, se e quando o Influenciador quiser enviá-
los para promover a sua Loja Virtual e as Ofertas, e qualquer outro canal que o
Influenciador decida utilizar para dar conhecimento de sua Loja Virtual e Ofertas, como
redes sociais, o Influenciador deverá observar as seguintes regras, sob pena de
descumprimento, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
- o Influenciador deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o
remetente dos e-mails e da comunicação;
- o Influenciador não pode utilizar o nome do Magalu como remetente dos e-mails e
da comunicação, nem incorporar ou fazer simples referência que possa transmitir a ideia
de que o remetente do e-mail ou da comunicação é o Magalu, como, por exemplo,
euevocemagazineluiza@provedor.com.br,
influenciadormagalu@provedor.com,
minhalojamagalu@provedor.com.br;
- os e-mails e comunicações devem ser remetidos apenas para as pessoas que
consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os
destinatários, caso queiram, se descadastrar da lista de destinatários para próximos e-
mails e comunicações (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-
out);
- com a opção dos destinatários de se descadastrar do mailing, o Influenciador deverá
providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir
da opção feita pelo destinatário;
- o Influenciador deve se abster de enviar e-mails e comunicações para destinatários
que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails e
comunicações enviados pelo Influenciador ou não clicaram nas mensagens neles
contidas.
11.5. O Influenciador é o único e exclusivo responsável pelas suas ações ou omissões, bem
como pelas ações ou omissões que terceiros praticarem em seu nome, incluindo, sem limitação,
(i) pela abordagem dos Clientes que realizar; (ii) por qualquer informação equivocada,
imprecisa, incompleta ou falsa que transmitir aos Clientes; (iii) por qualquer dica ou
comentário que realizar sobre os produtos/serviços comercializados; e (iv) por atuar em
desacordo com a legislação ou com este Termo.
11.6. O Influenciador não deve utilizar nenhuma imagem ou expressão do Magalu ou
relacionada com o Influenciador Magalu, sem prévia autorização do Magalu.
11.7. Qualquer ocorrência registrada pelo Cliente junto ao Influenciador em conexão com o
Influenciador Magalu, inclusive no que se refere aos pedidos realizados pelo Cliente, deverá
ser compartilhada pelo Influenciador com o Magalu no menor tempo, limitado a 1 (um) dia
útil, através dos canais informados no Site do Influenciador Magalu, para conhecimento e
direcionamento.
11.8. O descumprimento das disposições previstas nesta seção, pelo Influenciador,
notadamente daquelas dispostas no item 11.4.2, alíneas “a” a “e”, bem como a infração das
disposições relacionadas à proteção e tratamento de dados pessoais previstas na legislação
aplicável, em especial da Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”),
é causa para encerramento da participação do Influenciador no Programa Influenciador
Magalu, sem prejuízo da responsabilização do Influenciador pelas perdas e danos causados.
Seção 12: Do tempo da participação do Influenciador no Influenciador Magalu e hipóteses de encerramento
12.1. A participação do Influenciador no Influenciador Magalu é por tempo indeterminado,
podendo ser encerrada sem motivo a qualquer momento, por decisão do Magalu ou do
Influenciador, mediante notificação escrita ou eletrônica.
12.2. Sujeito ao previsto no item 12.6, a participação do Influenciador no Influenciador
Magalu pode ser encerrada a qualquer momento pelo Magalu, mediante notificação escrita ou
eletrônica, em razão de algum evento abaixo atribuído ao Influenciador, ou encerrada pelo
Influenciador em razão de algum evento abaixo atribuído ao Magalu, conforme aplicável:
- reprovação do cadastro do Influenciador, conforme previsto no item 4.6;
- descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Termo;
- imposição legal;
- a associação do Magalu ou do Influenciador com práticas contrárias à lei, inidôneas
ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador;
- declarações desabonadoras por uma das partes a respeito da outra;
- caso o Influenciador fique inativo por 6 (seis) meses ou mais;
- caso fortuito ou de força maior sem expectativas de breve resolução.
12.3 Em adição ao previsto nos itens 12.1 e 12.2, o Magalu detém a prerrogativa de
desativar o Influenciador Magalu a qualquer momento, mediante aviso geral a todos os
Influenciadores conectados, podendo ser feita sem prévio aviso se as circunstâncias
exigirem para a proteção do Magalu, dos Influenciadores e/ou dos Clientes. Neste caso,
tão logo seja possível, a desativação será notificada.
12.4 Nenhuma compensação ou reparação, de qualquer tipo, será devida ao
Influenciador em razão do encerramento de sua participação no Influenciador Magalu
além do pagamento da Remuneração livre de retenção a que o Influenciador tiver direito,
pendente de quitação.
12.5. O Magalu pode suspender a participação do Influenciador no Influenciador
Magalu, mediante aviso, pelo período que durar o fundamento da suspensão, salvo
liberalidade do Magalu: (i) na ocorrência de qualquer evento de encerramento previsto
no item 12.2, quando o Magalu não optar pelo encerramento; e (ii) em caso de suspeita de
fraude ou legalidade do Influenciador (ou das pessoas relacionadas ao Influenciador) a
partir de denúncias de terceiros ou constatação plausível.
- 12.5.1. A não suspensão será considerada ato de mera tolerância. De forma alguma
significará novação ou renúncia ao direito do Magalu de fazê-la em momento posterior.
12.6. Se a decisão de suspender/encerrar a participação do Influenciador no
Influenciador Magalu for do Influenciador e o Influenciador não possuir créditos detidos
com o Magalu suficientes para a quitação dos débitos, primeiro o Influenciador deverá
pagá-los integralmente, vedada a suspensão /encerramento sem a devida quitação, salvo
decisão do Magalu em sentido contrário, sendo que esta decisão não isentará o
Influenciador da obrigação de quitação.
12.7. A suspensão ou encerramento da participação do Influenciador no Influenciador
Magalu cessará automaticamente o direito de utilização do Site, da Loja Virtual e de
divulgação das Ofertas pelo Influenciador, permanecendo válidas e exequíveis, no entanto, as
disposições deste Termo até a liquidação de todas as obrigações decorrentes da participação do
Influenciador, como se estivesse vigente.
12.8. Exceto pelo previsto no item 12.6, na impossibilidade de acerto das pendências
financeiras na data de encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu,
a parte devedora deverá quitá-las dentro dos próximos 30 (trinta) dias.
Seção 13: Da confidencialidade
13.1. O Influenciador, por si e seus representantes e demais pessoas a ele vinculadas, deve
tratar como confidenciais todas as informações conhecidas do Magalu, dos Clientes e de
terceiros que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento da sua
participação no Influenciador Magalu, e independentemente do meio e suporte em que se
encontrarem, não divulgá-las a terceiros e nem utilizá-las além do necessário para o
cumprimento das suas obrigações resultantes da sua participação no Influenciador Magalu.
13.2. Não são consideradas confidenciais as informações:
- que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em
decorrência de sua revelação pelo Influenciador ou por um terceiro obrigado a um
dever de sigilo;
- desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das
informações do Magalu;
- que não são mais tratadas como confidenciais pelo Magalu.
13.3. Caso o Influenciador receba uma determinação de autoridade competente para revelar
informações confidenciais, o Influenciador deverá, tempestivamente, e desde que não esteja
legalmente impedido, notificar por escrito o Magalu para que o Magalu possa avaliá-la e, a seu
critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se o
Influenciador realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e
envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente
continue tratando a informação como sigilosa e reservada.
13.4. Após o encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, a
utilização das informações confidenciais do Magalu pelo Influenciador estará proibida. O
Influenciador deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais, ou, quando não for
possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para o Magalu, salvo os
registros por motivos legais ou regulatórios. Nesses casos, a circulação das informações
confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e o Influenciador
deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido.
Seção 14: Da utilização de marcas
14.1. Ao participar do Influenciador Magalu, o Influenciador autoriza o Magalu a utilizar,
gratuitamente, pelo tempo de sua participação no Influenciador Magalu, o seu nome e imagem
para fins de personalização Site e divulgação ao público da sua condição de Influenciador.
14.2. Salvo o previsto no item 14.1, e estritamente para os fins nele previstos, nem o
Influenciador, nem o Magalu, adotará, usará ou divulgará qualquer nome, marca ou outra
designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da
parte contrária, parcial ou totalmente, sem prévia e expressa autorização por escrito da parte
contrária, nem o Influenciador, nem o Magalu, incorporará qualquer designação que possa
gerar confusão com a outra, ou transmitir a ideia de que são a mesma pessoa.
- 14.2.1. A título de exemplo, sem prévia autorização do Magalu, é proibida (i) a
contratação de mídia e/ou criação de links patrocinados em sites de busca
utilizando o termo "Magazine Luiza", "Magalu", “Influenciador Magalu”,
“Marketplace Magalu” ou demais termos característicos do Magalu; e (ii) a
utilização de imagens do Magalu, que inclui a imagem da “Lu”, a influenciadora
virtual do Magalu.
- 14.2.2. As vendas geradas em descumprimento do previsto nesta Seção, a exemplo
da utilização de links patrocinados, não serão elegíveis, logo, não gerarão direito à
Remuneração.
Seção 15: Da responsabilidade e indenização de danos causados
15.1. Sujeito ao previsto nos itens 15.2, 15.3 e 15.4 abaixo, o Influenciador e o Magalu,
conforme o caso indenizará a outra e qualquer terceiro prejudicado, dos prejuízos que
comprovadamente causar em virtude (i) da inveracidade das suas declarações e garantias; e (ii)
do descumprimento de suas obrigações legais e contratuais.
15.2. Em nenhuma hipótese o Magalu será responsável por danos indiretos e por
ressarcir/indenizar qualquer valor que o Influenciador tenha deixado de lucrar (lucros cessantes), sob qualquer fundamento ou teoria, incluindo por culpa, perda da chance ou
perda de oportunidade.
15.3. Excluem-se também da responsabilidade do Magalu (i) os eventos e suas
consequências, incluindo prejuízos, a que deliberadamente não deu causa, entendidas
como aquelas geradas pela ação ou omissão do Influenciador e/ou de terceiros e ainda as
consequências e prejuízos decorrentes; (ii) de falhas na Internet e/ou nos sistemas do
Influenciador e/ou de terceiros; (iii) da manutenção, indisponibilidade ou desativação do
Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu, temporária ou permanente; (iv) da
suspensão ou encerramento da participação no Influenciador segundo as disposições
deste Termo; e (v) casos fortuitos e/ou de força maior.
15.4 A responsabilidade do Magalu fica limitada a indenizar os danos diretos que o
Magalu comprovadamente causar ao Influenciador e não excederá o valor da
Remuneração paga ao Influenciador, conforme o caso, em função das vendas geradas
pelo Influenciador através de sua Loja Virtual, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato
gerador da indenização.
- 15.4.1 A limitação de responsabilidade prevista no item 15.4 é admitida e reconhecida
como necessária e válida para o equilíbrio econômico-financeiro, em razão, entre outros
fatores, (i) dos investimentos e custos incorridos pelo Magalu para viabilizar e manter
toda a estrutura do Influenciador Magalu; (ii) pelo fato de o Influenciador Magalu ser
disponibilizado em larga escala; e (ii) pelo fato de o Influenciador não ter nenhum custo
para participar do Influenciador Magalu.
15.5. Não obstante qualquer previsão que possa sugerir interpretação diversa, o Magalu será,
perante o Influenciador, o único responsável pelas demandas de terceiros relacionadas com o
Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu e as Ofertas, sem conexão com as
responsabilidades e obrigações do Influenciador; e (b) com as questões relativas aos
produtos/serviços adquiridos pelos Clientes, para as quais o Influenciador não concorreu, pelo
que o Magalu defenderá e eximirá o Influenciador de qualquer reclamação e responsabilidade
fundada nestes assuntos, excluída a limitação prevista no item 15.4, devendo o Influenciador,
no entanto, dar notificação da demanda ao Magalu assim que recebê-la.
15.6. A indenização devida ao Influenciador pelo Magalu ou pelo Influenciador ao Magalu
deverá ser liquidada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data que comprovadamente se
tornou devida.
Seção 16: Disposições finais
16.1. Encargos moratórios: O atraso do Magalu ou do Influenciador, conforme o caso, em
efetuar o pagamento de qualquer valor devido a outra, por prazo superior a 30 (trinta) dias
contados da data do vencimento, sujeitará a parte devedora a juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor vencido e não pago, calculados
desde o vencimento até a data do pagamento e desde que cobrados em até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento.
16.2. Independência das Partes: A participação do Influenciador no Influenciador Magalu
não cria, nem criará qualquer outro relacionamento ou vínculo com o Magalu além dos
serviços de intermediação de negócios mercantis disciplinados neste Termo, a exemplo de uma
sociedade, parceria, representação comercial, dependência econômica, subordinação
hierárquica ou relação de emprego, quer entre o Influenciador e o Magalu, quer entre o pessoal
do Influenciador e o Magalu. O Influenciador e o Magalu são e continuarão sendo pessoas
livres e independentes uma da outra, responsabilizando-se cada uma das partes individualmente
pela direção de suas atividades e cumprimento de suas próprias obrigações, devendo manter e
eximir a parte contrária de qualquer responsabilidade a esse respeito, a qualquer tempo, em
qualquer circunstância.
16.3. Não exclusividade: Não há exclusividade, podendo o Influenciador ofertar, fora do Site
e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu, produtos que não sejam do Magalu e o Magalu
credenciar quaisquer outras pessoas sem prévia consulta ao Influenciador.
16.4. Tolerância e omissão: A tolerância do Magalu a eventual conduta em desacordo com
este Termo, quer seja um descumprimento contratual ou não, representará mera liberalidade,
não podendo ser invocada pelo Influenciador para respaldar conduta similar em outro
momento. De igual modo, o não exercício de um direito não impedirá o Magalu de exercê-lo a
qualquer tempo.
16.5. Entendimento principal: Este Termo constitui o único e integral documento com
relação à participação do Influenciador no Influenciador Magalu, prevalecendo sobre qualquer
outro entendimento, verbal ou escrito, previamente estabelecido. Este Termo obriga o
Influenciador, bem como os seus sucessores.
16.6. Incompatibilidade com benefícios: Constitui obrigação exclusiva do Influenciador
verificar se a Remuneração decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com
qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade
pública ou particular, sendo que o Magalu não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por
prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do Influenciador.
16.7. Cessão: Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão da posição do Influenciador
sem prévia anuência do Magalu por escrito.
16.8. Comunicação: As comunicações entre o Magalu e o Influenciador serão realizadas
preferencialmente por meio eletrônico, através da Área Restrita, por e-mail e aplicativos de
mensagem instantânea, sendo válidas e eficazes como se realizadas por escrito.
16.9. Títulos: Os títulos das seções deste Termo são feitos por conveniência, unicamente para
tornar mais fácil a localização e leitura de disposições específicas que se queira consultar sem a
necessidade de ver todas as outras, que podem ser irrelevantes no momento da consulta.
16.10. Disputa: Fica eleito o foro de São Paulo/SP para solucionar uma disputa entre o Magalu
e o Influenciador resultante da participação do Influenciador no Influenciador Magalu.
16.11. Lei Aplicável: Em qualquer circunstância este Termo será regido exclusivamente pelas
leis brasileiras.
16.12. Alteração deste Termo: O Magalu pode, a qualquer momento, mediante aviso
publicado no Site, Loja Virtual e/ou Área Restrita do Influenciador Magalu ou outro
meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições
deste Termo, isto é, deste documento e/ou dos Anexos, bem como a tabela de comissão
disponibilizada ao Influenciador no momento do cadastro. Caso o Influenciador não
concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa
ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Influenciador
após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância com as
alterações realizadas.
Seção 17: Aceitação
17.1. O Influenciador declara-se ciente que ao aceitar este Termo do Influenciador
Magalu, assim entendido pelo clique no botão de confirmação correspondente, o aceite
constituirá um contrato de prestação de serviços com o Magalu e significará, para
todos os fins e efeitos de direito, que o Termo foi lido, conhecido, entendido e aceito
pelo Influenciador com todas as informações nele previstas, e que o Influenciador
teve tempo para avaliá-las e assimilá-las com seus assessores e com a própria equipe
do Magalu e que está plenamente ciente de que elas serão aplicáveis e nortearão a sua
participação no Influenciador Magalu.
17.2. Ao decidir participar do Influenciador Magalu, o Influenciador também estará
declarando e garantindo que:
- possui plena capacidade e legitimidade para participar, realizar e cumprir
todas as obrigações inerentes, sem coexistir qualquer impedimento, de
qualquer ordem;
- obteve todas os consentimentos, aprovações e autorizações necessárias, por
força de lei, regulamento, norma ou contrato, para celebrar e executar o
Termo;
- no desenvolvimento de suas atividades, não utiliza e não admite que seus
fornecedores e parceiros comerciais recorram à mão de obra em desacordo
com a legislação, incluindo o trabalho infantil, forçado, escravo e análogo ao
escravo;
- promove a equidade de tratamento e condições de trabalho entre funcionários
e trabalhadores terceirizados, eliminando qualquer prática de discriminação
como por exemplo, raça, gênero, religião, condição social, entre outros,
promovendo a valorização da diversidade em matéria de emprego e ocupação;
- compromete-se com o combate ao assédio moral e ao assédio sexual em todas as
suas formas;
- compromete-se a combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
- assegura todos os direitos trabalhistas de funcionários diretos e trabalhadores
terceirizados, inclusive respeitando a livre associação sindical e o direito à
negociação coletiva, se aplicável;
- promove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência;
- estimula e facilita a participação de seus funcionários, diretos e trabalhadores
terceirizados, a atividades de educação e desenvolvimento;
- fomenta o diálogo aberto entre seus colaboradores internos, incluindo também
aqueles terceirizados, quando possível, acolhendo, registrando, respondendo e
esclarecendo todas as críticas e sugestões;
- analisou e ponderou todas os fatores e informações necessárias para a sua
tomada de decisão, incluindo as de natureza econômica, financeira,
mercadológica, legal e ainda as previstas neste Termo e documentos anexos;
- está ciente de que a participação no Influenciador Magalu não tem um tempo
mínimo de validade;
- dispõe dos meios e recursos necessários para participar do Influenciador
Magalu, incluindo os de tecnologia, logística, financeiros e humanos;
- eventuais investimentos correrão por sua conta e risco, sem qualquer
responsabilidade do Magalu, em qualquer hipótese;
- a negociação de sua participação no Influenciador Magalu foi feita sem o
oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca de sua respectiva
aprovação;
- é responsável por todas as suas despesas em conexão com o seu interesse em
participar do Influenciador Magalu e as despesas resultantes da sua efetiva
participação.
17.3. O Influenciador declara ainda que a faculdade que o Magalu possui de checar as
informações e documentos compartilhados pelo Influenciador durante o processo de
cadastro e de revalidação, bem como de buscar informações adicionais sobre o
Influenciador em fontes de informação, não retira, nem diminui as declarações e garantias
dadas pelo Influenciador, nem o isenta de responsabilidade por qualquer inexatidão ou
irregularidade.
17.4. Nos termos das normas vigentes, o Influenciador admite e concorda com a
formalização da contratação através de aceite eletrônico, pelo que, desde já, o
Influenciador reconhece a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste
Termo aceito eletronicamente.